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Prazo da janela eleitoral não será alterado, adiamento da eleição municipal é debate precoce, diz Rosa Weber

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Estamos atravessando um momento de extrema gravidade e de grande delicadeza em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19. Estou atenta à preservação da saúde não só de ministros, magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, como também do eleitorado e da sociedade brasileira como um todo.

Por isso, desde a última semana e na linha de deliberações do STF e do CNJ, adotei uma série de providências que incluem a edição de Resolução estabelecendo medidas restritivas ao o e trânsito de público nas dependências do tribunal (Resolução 23.615/2020), teletrabalho, suspensão da realização de eventos, suspensão de prazos processuais com algumas ressalvas, espaçamento das sessões presenciais para uma a cada quinzena com o incremento das sessões virtuais, que aram a abranger toda a classe de processos, e a instituição de Gabinete de Crise para monitoramento. A evolução diária do quadro fático está a exigir permanente reavaliação das providências.

Também submeti à apreciação do tribunal na última sessão plenária (19/3) pedido de parlamentar no sentido de prorrogação do prazo de filiação partidária fixado na Lei Eleitoral (lei 9.504/1997). O colegiado deliberou unanimemente pelo indeferimento em se tratando de prazos previstos na legislação vigente, o que serve de norte para temas correlatos.

Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional. (TSE).

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